Corte Penal Internacional deve apresentar provas de genocídio em Darfur, diz especialista
Chine Labbé
O procurador da Corte Penal Internacional (CPI), Luis Moreno-Ocampo, pediu na segunda-feira (14) aos juízes da corte para que emitam um mandado de prisão contra o presidente sudanês Omar Al-Bachir, o qual ele acusou de ser autor de um genocídio, de crimes de guerra e de crimes contra a humanidade no Darfur.
Jens Meierhenrich é professor de ciências políticas na universidade de Harvard, no Massachusets, e autor de um grande número de livros sobre genocídio. Ele trabalhou no Tribunal Penal Internacional para a ex-Iugoslávia, e junto com Luis Moreno-Ocampo no desenvolvimento de um projeto de pesquisas. Em entrevista ao “Le Monde”, ele analisa a fundamentação legal da decisão do procurador da CPI.
Le Monde - A acusação de genocídio vem sendo objeto de muitas discussões. As provas reunidas por Luis Moreno-Ocampo serão suficientes para pronunciar esta sentença?
Jens Meierhenrich - Em suas declarações públicas, Luis Moreno-Ocampo apresentou um número reduzido de provas de que houve um genocídio no Darfur. Por enquanto, isto não é um problema, considerando-se que se trata apenas de um pedido visando a obter que Omar Al-Bachir compareça perante a corte de Haia [sede da corte, na Holanda]. A implementação deste processo não exige do procurador que ele reúna uma quantidade maior de provas. Entretanto, a questão continua sendo de saber se haverá, sim ou não, elementos em quantidade suficiente para defender de maneira convincente a idéia de que um genocídio ocorreu no Darfur, caso Omar Al-Bachir compareça perante a justiça. Se Luis Moreno-Ocampo se revelar incapaz de provar as declarações hiperbólicas que ele proferiu em 5 de junho [perante as Nações Unidas, em Nova York], e em 14 de julho [em Haia], as suas diligências poderão se revelar desastrosas. Com efeito, elas poderiam demonstrar que este último tinha motivações essencialmente políticas, e não fundamentadas no direito.
Le Monde - O senhor teme mesmo que isso venha a ocorrer?
Jens Meierhenrich - Por enquanto, é difícil dizer. Eu trabalhei junto a Luis Moreno-Ocampo, e o considero um procurador brilhante. Além do mais, não se pode esquecer de que o mandado que foi emitido na segunda-feira não é fruto de uma decisão pessoal, mas sim da reflexão de um grupo de juristas inteligentes e dedicados. Portanto, eu ficaria surpreso caso a sua decisão não fosse fundamentada. Entretanto, é preciso reconhecer que a tentativa de indiciar um chefe de estado por genocídio constitui uma tarefa particularmente árdua. Por mais que a instrução do caso estivesse amparada em elementos sólidos, no final seria muito difícil obter uma condenação de Bachir. Com efeito, em função do cargo que ele exerce, ele se mantém muito distante das atrocidades que vêm sendo cometidas no terreno. Por outro lado, se a Corte não dispuser de provas consistentes para comprovar que está havendo genocídio, isso poderia ter repercussões políticas muito negativas. Isso equivaleria a oferecer uma redenção a Omar Al-Bachir. Se este cenário viesse a ser confirmado, a corte ficaria enfraquecida, numa situação muito difícil.
Le Monde - Em função de quais fundamentos legais será possível estabelecer uma inculpação de genocídio?
Jens Meierhenrich - A estrutura jurídica do crime de genocídio, que foi estabelecida pela Convenção sobre o genocídio de 1948, permite inculpar indivíduos, responsáveis por atos muito específicos. Portanto, é sempre muito problemático definir um conflito na sua integralidade como sendo um genocídio. Além do mais, para poder inculpar alguém por genocídio, é preciso provar duas coisas. É preciso não só provar que o sujeito cometeu crimes, como também que ele os cometeu com a intenção malévola de destruir um grupo nacional, étnico ou religioso: esta figura jurídica é chamada de “mens rea”. Os atos não são suficientes para sugerirem que um genocídio foi cometido, e com freqüência é neste ponto que os ativistas e militantes dos direitos humanos se mostram equivocados.
Le Monde - Como este intenção de perpetrar um genocídio poderia ser demonstrada no caso do Darfur?
Jens Meierhenrich - No caso de Ruanda (1994), listas de mortos, que incluíam os nomes das vítimas tutsis, haviam sido elaboradas. Elas permitiram comprovar a intenção genocida. No caso do Holocausto, os nazistas mantinham um grande número de dossiês que permitiram concluir que houvera genocídio. Mas, até mesmo nestes casos precisos, o problema da autenticação dos documentos chegou a ser levantado. Além de tudo, há um problema suplementar no Sudão: indivíduos tais como Omar Al-Bachir costumam tomar todas as precauções possíveis para não estarem diretamente envolvidos nos crimes perpetrados. É por estas razões que é tão difícil caracterizar o “mens rea”. O contexto dentre do qual esses crimes são cometidos, assim como a sua amplidão, podem permitir deduzir a intenção genocida, mas o “mens rea” permanece o elemento indispensável para uma tal inculpação.
Le Monde - O senhor pensa pessoalmente que é abusivo falar em genocídio no Darfur?
Jens Meierhenrich - Os pesquisadores e os homens e as mulheres que investigam no terreno estão muito divididos em relação a esta questão. Contudo, está claro que uma maioria de observadores chegou à conclusão de que houve um genocídio no Darfur. Pessoalmente, eu estou convencido de que atos genocidas foram cometidos neste país, mas, de um ponto de vista legal, eu duvido de que seja possível classificar todos os crimes que foram perpetrados nesta região na categoria do genocídio. Aliás, eu ficaria muito surpreso se isso viesse a ser demonstrado. Eu penso que crimes contra a humanidade e crimes de guerra foram de fato cometidos no Darfur. E não há dúvida alguma de que, em certos casos, foi com a intenção de aniquilar grupos étnicos, tais como os Masalits, que esses crimes foram cometidos. Penso, entre outros, nas ações dos Janjawids.
O conflito no Darfur é extremamente complicado, e seria redutor demais qualificá-lo unicamente de genocídio. Quando faço esta afirmação, eu não estou querendo dizer, evidentemente, que os crimes que foram cometidos nesta região não sejam abomináveis nem repreensíveis. Só estou dizendo que o genocídio é o mais grave de todos os crimes listados no direito internacional, e sinto-me pouco à vontade quando vejo pessoas tentarem rebaixar o patamar a partir do qual ele pode ser qualificado.
“Le Monde”
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